O Bônus de Desempenho Educacional – BDE, estabelecido pela Lei 13.486 de 1º de julho de 2008, consiste em uma premiação, aos profissionais da educação, que visa incentivar o desempenho dos mesmos nas unidades que estão lotados na Secretaria de Educação e Esportes (SEE) do Estado de Pernambuco, quais sejam: Unidades Escolares, Gerências Regionais (GRE´s) e Sede da Secretaria
Em seu Art 1º, prevê:
“Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, correspondente a uma premiação por resultados, em função do seu desempenho no processo educacional, de acordo com metas e condições fixadas em decreto do Poder Executivo, com os seguintes objetivos:
I – promover a melhoria no processo de ensino e aprendizagem;
II – subsidiar as decisões sobre implementação de políticas educacionais voltadas para elevação da qualidade, equidade e eficiência do ensino e da aprendizagem;
III – fortalecer a política de valorização e remuneração dos profissionais da educação, visando, primordialmente, à melhoria da qualidade do ensino prestado nas Unidades Escolares da Rede Estadual”. O BDE deve ser pago até o semestre posterior à divulgação dos resultados em que se baseia e refere-se sempre ao desempenho do ano anterior ao de seu pagamento.
A cada ano são estabelecidas em decreto as normas que servirão de base para o cálculo do BDE, assim abaixo, seguem as listagens das unidades contempladas nos quatro últimos anos.