Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

O que é o CACS-FUNDEB/PE:

O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Pernambuco foi instituído através do Decreto Estadual nº 50.687, de 10 de maio de 2021 conforme o disposto nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
É uma representação social organizada na forma de órgão colegiado tendo como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do estado de Pernambuco, o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), além de supervisionar o censo escolar.
Conforme o art. 10 da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB o acompanhamento, o controle social e a análise das prestações de contas dos recursos repassados aos entes federados no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR.

Atribuições do conselho

Cabe ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Pernambuco:
I- acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Estadual, bem como os valores creditados e utilizados à conta corrente do FUNDEB, Caixa Econômica Federal, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo;
II- supervisionar o censo escolar anual, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Estadual, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Estado, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
IV- acompanhar, mediante verificação, os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos ao fluxo dos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo e à sua utilização, os quais o Poder Executivo deverá manter permanentemente à sua disposição.
V- requerer ao Poder Executivo Estadual a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VI- manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Estado, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Estadual em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente.
VII- observar a correta aplicação da proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
VIII- exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino;
IX- zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especial no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado;
X- apresentar à Assembleia Legislativa, ao Poder Executivo Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, dando ampla transparência ao documento no site da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
XI- requisitar, junto ao Poder Executivo Estadual, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho;
XII- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE;
E ao colegiado compete aos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco:
I- Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II- Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
III- Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
IV- Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.

Composição do colegiado do Conselho Estadual do FUNDEB/PE:

Conforme disposto no artigo nº 34, parágrafo II, em âmbito estadual o conselho terá a seguinte composição:
I- 03 (três) representantes do Poder Executivo estadual, sendo 1 (um) da Secretaria de Educação e Esportes, 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão e 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
II- 02 (dois) representantes de Poderes Executivos Municipais, a serem indicados pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE);
III- 02 (dois) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE;
IV- 01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE);
V- 01 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
VI- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Estado de Pernambuco;
VII- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE);
VIII- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IX- 01 (um) representante das escolas indígenas; e
X- 01 (um) representante das escolas quilombolas.
Cada membro titular do Conselho terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.

Mandatos do Conselho Estadual do FUNDEB/PE:

Quadriênio: 2021-2024
Início: 01/04/2021
Fim: 31/12/2024

Presidência do Conselho Estadual do FUNDEB/PE, quadriênio 2021-2024:

Quadriênio: 2021-2024
Presidente: Maria Iêda Nogueira
Vice-Presidente: Alessandra Santos e Silva

Acesse aqui ata de eleição da presidência.

Relação Nominal dos membros e respectivos segmentos do Conselho Estadual do FUNDEB/PE, quadriênio 2021-2024.

Como representantes da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco – SEE/PE

Titular: Betânia Cristina Santos de Pina
Suplente: Juliana de Barros Lins

Como representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco –
SEPLAG/PE

Titular: Carlos Eduardo Cavalcanti Nascimento
Suplente: José Roberto Gomes de Oliveira

Como representantes da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE

Titular: Josué Honório da Silva
Suplente: Mauro Ataíde da Silva Júnior

Como representantes da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE

Titular: Maria Gorette de Vasconcelos Aquino
Suplente: Etienete Ferreira Braga
Titular: Márcia Maria Galvão de Aguiar
Suplente: Ana Maria da Silva

Como representantes do Conselho Estadual de Educação – CEE/PE

Titular: Maria Iêda Nogueira
Suplente: Francisco Ferreira Rocha
Titular: Manuel Messias Silva de Sousa
Suplente: Ivete Caetano de Oliveira

Como representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco –
UNDIME/PE

Titular: Alessandra Santos e Silva
Suplente: Cintya Vanessa Silva Soares

Como representantes da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
(CNTE), indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE

Titular: Marilia Cibelli Vicente de Oliveira Santos
Suplente: Marcia dos Santos Silva

Como representantes dos pais de alunos da educação básica pública

Titular: Aelson Francisco Peixoto
Suplente: Severina Rufino dos Santos e Silva (Em processo de substituição)
Titular: Edjane Lima dos Santos (Em processo de substituição)
Suplente: Flaviana Marques Pereira (Em processo de substituição)

Como representantes dos estudantes da educação básica pública do Estado de Pernambuco, um dos
quais indicados pela União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE)

Titular: Kamila do Nascimento Santana
Suplente: João Victor Rodrigues da Costa
Titular: Leticia Gelvana Gomes Bezerra da Silva
Suplente: Thamyrys Vitória da Silva Peixoto

Como representantes de Organizações da Sociedade Civil, indicados pelo Centro de Cultura Luiz
Freire

Titular: Maria Elizabete Gomes Ramos
Suplente: José Alberto Pereira da Silva

Como representantes de Organizações da Sociedade Civil, indicados pelo Instituto Transviver

Titular: Vinícius Rui dos Santos (Em processo de substituição)
Suplente: Samantha Raquel Guimarães Irineu (Em processo de substituição)

Como representantes das escolas indígenas, indicados pela Comissão de Professores Indígenas de
Pernambuco – COPIPE

Titular: José da Cruz dos Santos
Suplente: Wagnei Siqueira Cabral

Como representantes das escolas quilombolas indicados, pela Coordenação Estadual das
Comunidades Quilombolas de Pernambuco – CEACQ

Titular: Espedita Maria dos Santos Souza
Suplente: Mário dos Santos Campos Júnior

Acesse aqui as designações em Diário Oficial do Estado de Pernambuco.


Legislação

● FUNDEB – Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
● FUNDEB – Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
● FUNDEB – Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021.
● FUNDEB – Resolução FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022.
● FUNDEB – Resolução FNDE nº 50, de 31 de janeiro de 2023.
● PNATE – Lei Federal, nº 10.880, de 10 de junho de 2004.
● PEJA – Lei Federal, nº 10.880, de 10 de junho de 2004.
● FOMENTO – Lei Federal Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
● PAR – Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
● PAR – Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
● CACS-FUNDEB/PE – Decreto Estadual 50.687, de 10 de maio de 2021.
● CACS-FUNDEB/PE – Regimento Interno, quadriênio 2021-2024, publicado em 20 de julho de 2022 em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, republicado em 24 de novembro de 2022 por incorreções na publicação original.
● Manual – Novo Fundeb 2021.
● Cartilha – Novo Fundeb 2021
● Perguntas e Respostas – Novo Fundeb 2021
● Perguntas e Respostas – Novo Fundeb 2021 (Outubro)
● Plano de Implementação – Novo Fundeb 2021

Acesse aqui a legislação.

  • Calendário de reuniões ordinárias, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
  • Plano de Ação, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
  • Pautas e Atas de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
  • Relatório de Atividades, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
  • Prestação de contas e pareceres conclusivos, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
  • Galeria CACS-FUNDEB/PE, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.

Processo Eletivo e Afins

Links Uteis:

● Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE): https://portal.educacao.pe.gov.br/
● Ministério da Educação (MEC): https://www.gov.br/mec/pt-br
● Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): https://www.gov.br/fnde/pt-br
● Financiamento FUNDEB: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb
● Programas FNDE: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas
● Ministério Público de Pernambuco (MPPE): https://portal.mppe.mp.br/
● Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE): https://tcepe.tc.br/internet/

Fale com o CACS-FUNDEB/PE:

E-mail: fundeb@educacao.pe.gov.br
Contato Telefônico: (81) 3183-8400
Endereço: Avenida Afonso Olindense, 1513, Bloco D – Térreo, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00.
O CACS-FUNDEB/PE não possui redes sociais.