Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
O que é o CACS-FUNDEB/PE:
O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Pernambuco foi instituído através do Decreto Estadual nº 50.687, de 10 de maio de 2021 conforme o disposto nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
É uma representação social organizada na forma de órgão colegiado tendo como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do estado de Pernambuco, o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), além de supervisionar o censo escolar.
Conforme o art. 10 da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB o acompanhamento, o controle social e a análise das prestações de contas dos recursos repassados aos entes federados no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR.
Atribuições do conselho
Cabe ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Pernambuco:
I- acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Estadual, bem como os valores creditados e utilizados à conta corrente do FUNDEB, Caixa Econômica Federal, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo;
II- supervisionar o censo escolar anual, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Estadual, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Estado, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
IV- acompanhar, mediante verificação, os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos ao fluxo dos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo e à sua utilização, os quais o Poder Executivo deverá manter permanentemente à sua disposição.
V- requerer ao Poder Executivo Estadual a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VI- manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Estado, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Estadual em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente.
VII- observar a correta aplicação da proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
VIII- exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino;
IX- zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especial no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado;
X- apresentar à Assembleia Legislativa, ao Poder Executivo Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, dando ampla transparência ao documento no site da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
XI- requisitar, junto ao Poder Executivo Estadual, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho;
XII- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE;
E ao colegiado compete aos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco:
I- Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II- Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
III- Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
IV- Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
Composição do colegiado do Conselho Estadual do FUNDEB/PE:
Conforme disposto no artigo nº 34, parágrafo II, em âmbito estadual o conselho terá a seguinte composição:
I- 03 (três) representantes do Poder Executivo estadual, sendo 1 (um) da Secretaria de Educação e Esportes, 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão e 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
II- 02 (dois) representantes de Poderes Executivos Municipais, a serem indicados pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE);
III- 02 (dois) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE;
IV- 01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE);
V- 01 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
VI- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Estado de Pernambuco;
VII- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE);
VIII- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IX- 01 (um) representante das escolas indígenas; e
X- 01 (um) representante das escolas quilombolas.
Cada membro titular do Conselho terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.
Mandatos do Conselho Estadual do FUNDEB/PE:
Quadriênio: 2021-2024
Início: 01/04/2021
Fim: 31/12/2024
Presidência do Conselho Estadual do FUNDEB/PE, quadriênio 2021-2024:
Quadriênio: 2021-2024
Presidente: Maria Iêda Nogueira
Vice-Presidente: Alessandra Santos e Silva
Acesse aqui ata de eleição da presidência.
Relação Nominal dos membros e respectivos segmentos do Conselho Estadual do FUNDEB/PE, quadriênio 2021-2024.
Como representantes da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco – SEE/PE
Titular: JULIANA CARMO DO NASCIMENTO LEMOS
Suplente: JANAINNA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA
Como representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão e Desenvolvimento Regional de Pernambuco – SEPLAG/PE
Titular: DIEGO DA SILVA RODRIGUES
Suplente: ADRIANO RAMOS DE SANTANA
Como representantes da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE
Titular: JANYLSON VICTOR LACERDA DE OLIVEIRA
Suplente: MIRIAM GOMES CORREIA
Como representantes da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE
Titular: ANDRÉ FELIPE SANTIAGO
Suplente: WAGNER BARBOSA DA SILVA
Titular: ANA PAULA DE SANTANA SILVA
Suplente: HILIANA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO
Como representantes do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE
Titular: JANETE MARIA LINS DE AZEVEDO
Suplente: ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Titular: VANESKA MARIA DE MELO SILVA
Suplente: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS
Como representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco – UNDIME/PE
Titular: MARXWELL JOSÉ ALBUQUERQUE ALVES DA SILVA
Suplente: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO GOMES
Como representantes da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Seccional Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco – SINTEPE
Titular: CINTIA VIRGINIA SALES
Suplente: EDGARD RODRIGUES DE LUNA JUNIOR
Como representantes de pais de alunos da educação básica pública eleitos após processo de habilitação
Titular: DANIEL BEZERRA DE SOUZA
Suplente: MARINEIDE LOURENÇO DE ANDRADE
Titular: Edjane PRISCILA FIDELIS DE CARVALHO DOS SANTOS
Suplente: JESSICA BARBOSA SILVA
Como representantes de estudantes da educação básica pública eleitos após processo de habilitação
Titular: ALEXANDRE JOEL GOMES DA SILVA
Suplente: MARCOS ANTONIO FREITAS DA SILVA
Como representantes dos estudantes da educação básica pública do indicados pela União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE)
Titular: MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
Suplente: KASSIANE EDUARDA DA SILVA RAMOS
Como representantes de Organizações da Sociedade Civil, indicados pelo Centro de Cultura Luiz Freire após processo de habilitação
Titular: ROGÉRIO JOSÉ BARATA
Suplente: MARCELO SANTOS DANTAS
Como representantes de Organizações da Sociedade Civil, indicados pelo Centro de mulheres do Cabo
Titular: CÁSSIA JANE DE SOUSA
Suplente: NIVETE AZEVEDO DE MENDONÇA SILVA
Como representantes das escolas indígenas, indicados pela Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE
Titular: MARCELO MANOEL DOS SANTOS
Suplente: AGENOR COELHO DE ARAÚJO JUNIOR
Como representantes das escolas quilombolas indicados, pela Coordenação Estadual de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco – CEACQ/PE
Titular: ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS
Suplente: JACIELMA DA SILVA SANTOS
Acesse aqui as designações em Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Legislação
● FUNDEB – Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
● FUNDEB – Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
● FUNDEB – Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021.
● FUNDEB – Resolução FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022.
● FUNDEB – Resolução FNDE nº 50, de 31 de janeiro de 2023.
● PNATE – Lei Federal, nº 10.880, de 10 de junho de 2004.
● PEJA – Lei Federal, nº 10.880, de 10 de junho de 2004.
● FOMENTO – Lei Federal Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
● PAR – Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
● PAR – Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
● CACS-FUNDEB/PE – Decreto Estadual 50.687, de 10 de maio de 2021.
● CACS-FUNDEB/PE – Regimento Interno, quadriênio 2021-2024, publicado em 20 de julho de 2022 em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, republicado em 24 de novembro de 2022 por incorreções na publicação original.
● Manual – Novo Fundeb 2021.
● Cartilha – Novo Fundeb 2021
● Perguntas e Respostas – Novo Fundeb 2021
● Perguntas e Respostas – Novo Fundeb 2021 (Outubro)
● Plano de Implementação – Novo Fundeb 2021
Atividades do Conselho
- Calendário de reuniões ordinárias, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
- Plano de Ação, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
- Pautas e Atas de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
- Relatório de Atividades, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
- Prestação de contas e pareceres conclusivos, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
- Galeria CACS-FUNDEB/PE, quadriênio 2021-2024. Acesse aqui.
Processo Eletivo e Afins
Links Uteis:
● Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE): https://portal.educacao.pe.gov.br/
● Ministério da Educação (MEC): https://www.gov.br/mec/pt-br
● Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): https://www.gov.br/fnde/pt-br
● Financiamento FUNDEB: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb
● Programas FNDE: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas
● Ministério Público de Pernambuco (MPPE): https://portal.mppe.mp.br/
● Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE): https://tcepe.tc.br/internet/
Fale com o CACS-FUNDEB/PE:
E-mail: fundeb@educacao.pe.gov.br
Contato Telefônico: (81) 3183-8400
Endereço: Avenida Afonso Olindense, 1513, Bloco D – Térreo, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00.
O CACS-FUNDEB/PE não possui redes sociais.
