Mais de 53 mil professores receberão os valores já na primeira remessa
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), iniciou, nesta quarta-feira (08), o pagamento da terceira parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O repasse é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006. Mais de 53 mil beneficiados receberão seus respectivos valores até o fim do dia.
A plataforma (https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/) permanece aberta para cadastro daqueles que ainda não o fizeram, bem como para os herdeiros que, em posse do alvará judicial, podem realizar o devido preenchimento dos dados. À medida que os beneficiários e herdeiros que ainda não realizaram o cadastro o fizerem e seus dados forem confirmados, eles serão incluídos no próximo lote de pagamentos. Nos casos em que forem encontradas divergências na documentação, a SEE irá enviar e-mail ao requerente para a devida correção.
A SEE divulgou, também, o novo calendário contendo as remessas de pagamentos. Este novo calendário irá contemplar os pagamentos das 1ª, 2ª e 3ª parcelas do benefício, ou seja, aqueles que, porventura, ainda estejam com os valores de parcelas anteriores a receber, devem acessar a plataforma, completar e confirmar o cadastro para receber o valor no lote subsequente.
HERDEIROS
Para terem acesso ao pagamento, os herdeiros devem, primeiro, acessar a plataforma do Fundef e realizar o cadastro do beneficiário (parente falecido). Em seguida, devem emitir a Certidão Fundef que se encontra na aba Home ao lado do valor correspondente para que possam procurar o poder judiciário e obter o alvará. Com o alvará judicial em mãos, os herdeiros devem realizar o cadastro pessoal na plataforma (aba herdeiros) para terem o direito aos valores do benefício.
É importante salientar que os herdeiros devem atentar para o que consta no alvará. Existem determinações judiciais para que se cumpra os pagamentos das parcelas do Fundef. Nesse caso não é necessária a emissão de um novo alvará. No caso dos alvarás individualizados, que contêm o valor da parcela a ser recebido, é preciso que o herdeiro tenha em mãos um alvará judicial para cada parcela.
Os canais de atendimento estão disponíveis para quem ainda tiver alguma dúvida, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h:
Fone (81) 3183-8773 / 3183-8808
WhatsApp (81) 98877-1584