O Relatório Anual de Indicadores – RAI é uma obrigação legal, prevista na Lei nº 13.273, de 5 de julho de 2007, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Educacional do Estado de Pernambuco. Aborda os dados educacionais em série histórica de quatro anos, conforme previsto em seu artigo primeiro:
“O Secretário de Educação enviará, até o décimo quinto dia do mês de novembro de cada ano, à Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, relatório contendo uma série histórica dos indicadores educacionais referentes aos últimos 4 (quatro) anos.
§ 1º Será obrigatória apresentação do relatório, até o décimo quinto dia do mês de novembro, pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, em reunião extraordinária da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco….”
O RAI é composto de oito capítulos exigidos pela legislação e mais dois adicionais, totalizando dez capítulos, são eles respectivamente: 1 – Alfabetização, 2 – Matrícula e Abandono Escolar, 3 – Taxa de Distorção Idade Ano, 4 – Docentes, 5 – Programas, 6 – Tempo de Estudo, 7 – Rendimento Escolar, 8 – Infraestrutura, 9 – Principais Resultados e Iniciativas e 10 – Plano Estadual de Educação. Dessa forma o RAI consiste em uma prestação de contas à sociedade pernambucana, demonstrando o conjunto de ações implementadas no ano anterior ao da sua publicação, afirmando o compromisso da Secretaria de Educação e Esportes com o desenvolvimento da educação do estado
Abaixo estão disponibilizados os quatro últimos Relatórios Anuais de Indicadores: